Regulamento

GÓIS CAMPING

ÉPOCA DE FUNCIONAMENTO:   Todo o ano
ENCERRAMENTO DO PARQUE PARA FÉRIAS DO PESSOAL:   08 a 29 de dezembro

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

a) 01/01 a 31/03: das 09h00 às 12h00 | 14h00 às 18h00;

b) 01/04 a 31/05: das 08h00 às 12h00 | 15h00 às 20h00;

c) 01/06 a 14/09: das 8h00 às 12h00 | 14h00 às 21h00;

d) 15/09 a 30/09: das 08h00 às 12h00 | 14h00 às 20h00;

e) 01/10 a 31/12: das 09h00 às 12h00 | 14h00 às 18h00

Caso a recepção esteja encerrada no horário estipulado, facultaremos indicação do contacto da pessoa que está de serviço e disponível no local para qualquer solicitação.

Os parques de campismo destinam-se à prática do campismo e caravanismo na modalidade de férias, fins-de-semana, ou campismo itinerante. O campista mantém sempre a mais perfeita limpeza no local onde está instalado e nos terrenos vizinhos, colaborando na tarefa que a todos compete na defesa do meio ambiente. Existe na recepção um exemplar do Regulamento Interno, devidamente aprovado, encontrando-se o mesmo à disposição dos utentes.

PROPRIETÁRIO E GESTORES

1. “Góis Camping” é uma marca criada pela Trans Serrano, Lda entidade gestora do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Góis;
2. O Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Góis pertence à Câmara Municipal de Góis;
3. A gestão do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Góis está a cargo da empresa Trans Serrano, Lda, sita no Bairro S. Paulo, 2, 3330304 Góis, com o NIF: 504600478.

DESCRIÇÃO GERAL

Góis Camping encontra-se situado no Parque do Castelo, em zona de interesse histórico da Vila de Góis, com uma área de 12.350 m² e uma capacidade para 349 pessoas, inserido numa zona de excelência onde abunda o ar puro e espaços verdejantes complementados por uma paisagem deslumbrante.

O Parque beneficia de uma localização privilegiada, dada a sua proximidade com o rio Ceira, cujas águas límpidas propiciam refrescantes e enérgicos banhos, associados a momentos de irrepreensível lazer, entre a fruição das suas praias fluviais da Peneda e Pego Escuro e outras de carácter selvagem, como é exemplo a aldeia de Carcavelos. Cumulativamente, a Vila de Góis disponibiliza também óptimos espaços de merendas (Parque do Xico Ceras e Parque do Cerejal) e agradáveis percursos pedestres em plena natureza.

Com a possibilidade de campismo em zona livre, com 2 infraestruturas de balneários bem localizadas (duches de água quente gratuitos), espaços para caravana/autocaravanas ou em bungalows, o Parque detém todas as condições para que possa usufruir de umas férias de qualidade e em sublime quietude.

ÁREA LIVRE

Apesar da sua divisão em cerca de 90 alvéolos, o Parque possui três pisos de área livre, com fácil acesso aos balneários, num amplo espaço verde e inúmeras áreas de sombra, onde poderá acampar livremente, sozinho ou em grupo. Área do Parque: 12.350 m².

ADMISSÃO E INSCRIÇÃO

BUNGALOW

[ com capacidade máxima para três pessoas ]

O Parque possui três bungalows, no piso superior. Cada bungalow possui um único espaço amplo, composto por uma cama de casal, com possibilidade de colocação de um divã, televisão, ar condicionado, kitchenette equipada, casa de banho, um pequeno espaço exterior e lugar de estacionamento. Na estadia em bungalow estão incluídas toalhas e roupa de cama e a kitchenette encontra-se equipada com microondas, torradeira, triturador, além de todos os utensílios necessários para três pessoas.

OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE BUNGALOWS

1. A entrada no Bungalow (“check-in”) é feita a partir das 16H00 e a saída do Bungalow (“check-out”) até às 11H00;
2. O utente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, electrodomésticos e outro equipamento, bem como do edifício que lhe for atribuído;
3. Para estadias prolongadas facultamos roupa de cama lavada uma vez por semana;
4. Durante a estadia a limpeza fica a cargo do utente.

ALVÉOLOS

1. A área para campismo e caravanismo distribui-se por espaços adequados, designados por alvéolos;
2. A ocupação de cada alvéolo não pode exceder 80% da área do mesmo;
3. Por razões de preservação do meio ambiente, os alvéolos devem ficar desocupados, pelo menos um mês por ano;
4. Mediante pré-aviso e com razoável antecedência, pode ser determinada, pelos responsáveis do Parque, a desocupação de qualquer alvéolo, sempre que circunstâncias supervenientes e de força maior o exijam;
5. A ocorrência da situação prevista no número anterior implica, se possível, a recolocação do utente em alvéolo que reúna características semelhantes às do alvéolo desocupado;
6. Não é permitida a permanência de material desocupado por um período superior a 60 dias seguidos em cada ano;
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos meses de Junho a Setembro apenas é permitida a permanência de material desocupado, desde que o mesmo seja ocupado, pelo menos, 8 dias em cada mês de permanência;
8. Eventuais mudanças de titularidade dos meios de campismo ou de caravanismo que ocorram no decurso de um período de ocupação de um alvéolo não poderão em caso algum determinar a prorrogação do mesmo período;
9. O “check-in” poderá ser efetuado a partir das 15h00 e o “check-out” até às 15h00, caso se verifique saída em horário posterior ao definido, haverá lugar ao pagamento de noite extra;
10. O pagamento da estadia é efectuado aquando da entrada, ou “check-in”;
11. Caso se verifique saída ou “check-out”, antes da data inicialmente definida e previamente paga, o campista será reembolsado na proporção das noites pagas e não usufruídas, excepto para estadias com reserva previamente efectuada, em que o período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efectivamente ocupado.

RESERVAS

Alvéolos
1. Aceitam-se reservas, mediante o pagamento prévio de 50% do valor total da estadia, para:
a) Grupos superiores a 10 pessoas, independentemente da duração da estadia;
b) Estadias superiores a 5 noites, independentemente da quantidade de pessoas;
c) “Concentração Motard de Góis” (apenas com reserva);
2. As reservas poderão ser efectuadas no máximo com 6 meses antes da data da ocupação:
a) Para das datas correspondentes à “Concentração Motard de Góis”, o pedido de reserva poderá ser efectuado a partir do dia 01 de janeiro do ano da realização do evento;
b) A gestão do espaço é da responsabilidade da direcção do Parque pelo que pode ser recusada a ocupação de determinado alvéolo pretendido. A alocação do espaço a ocupar é efectuada em função da quantidade de pessoas e do tipo de equipamento a utilizar pelos campistas.

Bungalows
1. A estadia mínima nos bungalows é de 2 noites exepto de 15/07 a 15/09 em que a estadia mínima é de 7 noites, contudo, a título excepcional, poderemos aceitar reservas para estadias inferiores ao estipulado;

2. A gestão das reservas é da responsabilidade da direção do parque;
3. Todas as reservas terão a obrigatoriedade do pagamento de 50% do valor da reserva, à excepção das datas correspondentes ao evento “Concentração Motard de Góis”, cujo o pagamento do valor da reserva será cobrado na sua totalidade;
4. As reservas poderão ser efectuadas no máximo 6 meses antes da data de ocupação.
a) Para as datas correspondentes à “Concentração Motard de Góis,” o pedido de reserva poderá ser efectuado a partir do dia 01 de janeiro do ano da realização do evento.

5. Admitimos animais de estimação mediante pagamento de uma caução a definir pela direção do parque. Esta caução será devolvida no check-out após verificação do bungalow e desde que este esteja nas mesmas condições aquando o check-in.

Reservas para as datas da concentração motard de Góis:

1. As reservas para as datas da concentração de motas de Góis podem ser feitas a partir de 01 de janeiro do ano do evento,

2. Atendendo ao facto da muita procura para este evento, a direcção do parque reserva-se ao direito de dar prioridade às reservas para grupos (mais de 10 pessoas) – seja para alvéolos ou bungalows,

3. A estadia minima para campismo são 2 noites, o espaço é atribuido em função da quantidade e tipologia de artigos e não há devolução em caso de cancelamento nem acerto caso venham menos artigos (tendas, pessoas, motas) face ao inicialmente previsto, tendo o hóspede que pagar pelo que inicialmente reservou,

4. A estadia mínima em bungalows são 7 noites. A titulo excepcional, a direcção do parque reserva-se ao direito de aceitar reservas para menos noites,

5. Restantes considerações, remete-se para os pontos anteriores sobre as reservas de alvéolos e bungalows.

Reserva efetiva
a) A reserva torna-se efectiva após envio da “ficha de reserva de Bungalow” ou da “ficha de reserva de Alvéolo” , devidamente preenchida, e respectivo pagamento;
b) O pagamento deverá ser efectuado aquando da reserva, após envio dos dados por parte do Góiscamping;
c) O pagamento das reservas poderá ser por MB (presencial) ou transferência bancária;

d) IBAN para o qual deverá ser realizado o pagamento: PT50 0045 3453 4027 7641 4862 6.

e) Dados necessários:
Para efectuar a reserva são necessários os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, morada, telefone, email, nº de B.I. ou CC, e data de validade, nº de contribuinte.

DESISTÊNCIAS

1. Considera-se “desistência” a todas as situações em que após reserva efectiva exista diminuição de número de noites, de número de ocupantes ou total desistência de ocupação do Alvéolo ou Bungalow.

2. As desistências de reservas efectivas terão as seguintes condições:
a) Até 15 dias antes da data da entrada: O cliente tem direito à restituição da totalidade do valor pago;
b) Entre os 15 e os 10 dias que antecedem a data de entrada: O cliente tem direito à restituição de 50% do valor pago;
c) Durante os 9 dias que antecedem a data de entrada: não haverá direito à restituição da caução de reserva;
d) O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efectivamente ocupado.

ADMISSÃO NO PARQUE DE CAMPISMO

1. O direito de admissão para o parque de campismo é aberto a todas as pessoas, à excepção:
a) Portadores de doenças contagiosas ou que, por qualquer forma, possam prejudicar a boa ordem sanitária;
b) A quem faça uso ou seja portador de estupefacientes, ou se encontre em estado de embriaguez;
c) A quem perturbe a ordem e tranquilidade dos campistas;
d) A portadores de armas brancas, de fogo, pressão ou arremesso;
e) A menores de 18 anos de idade, salvo quando integrados em unidades campistas sob responsabilidade expressa de um adulto ou com autorização escrita dos pais ou tutores, acompanhada pela fotocópia do BI ou CC do mesmo (qualquer dano ou distúrbio causado pelo menor são da total responsabilidade dos respectivos acompanhantes, pais ou tutores);
f) A indivíduos de reconhecida falta de idoneidade moral.

DIREITOS DOS UTENTES

1. Utilizar as respectivas instalações e serviços de acordo com o disposto nas presentes normas;
2. Conhecer previamente os preços praticados no parque, de acordo com a tabela em anexo;
3. Exigir a passagem das facturas respeitantes às despesas a pagar;
4. Exigir a apresentação do livro de reclamações, mesmo no caso de expulsão do parque;
5. Exigir a apresentação das normas do parque;
6. Manter inviolável o respectivo alojamento, impedindo designadamente a entrada nele e a abertura das suas janelas ou portas;
7. Compete aos pais e/ou responsáveis evitar que as crianças pratiquem esforços ou actos que ponham em risco a sua saúde ou de qualquer modo susceptíveis de incomodar o bem-estar de qualquer utente;
8. Os utentes que apresentem alguma reclamação deverão indicar o seu nome completo, o domicílio e o respectivo documento de identificação, sob pena de aquela não poder ser considerada.

OS UTENTES DEVEM

1. Acatar, dentro do Parque, a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento;
2. Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas, admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
3. Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância de 2 metros (parede a parede) em relação ao dos outros campistas, salvo acordo em contrário;
4. Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruído entre as 23 e as 7 horas e de utilizar, durante o mesmo período, aparelhos de radiodifusão;
5. Não fazer fogo, salvo nos locais para tal destinados, e cumprir as demais medidas de protecção contra incêndios em vigor no Parque;
6. Cumprir a sinalização do Parque e as indicações dos guardas no que respeita ao estacionamento de veículos;
7. Não introduzir pessoas no Parque sem autorização do respectivo trabalhador do Parque;
8. Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, no entanto, a mesma poderá ser prolongada desde que a lotação não esteja esgotada e não existam reservas anteriormente confirmadas;
9. Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com as tabelas visadas;
10. Ter em conta a observância das normas de higiene, moralidade, convivência e ordem pública,

11. Pulseiras de identificação: Dentro do parque e na entrada e saída deste, deve utilizar no pulso as pulseiras de identificação facultadas aquando do check-in. A recusa na utilização das pulseiras de identificação implica a não entrada no parque.

12. Devem ainda de abster-se:
a) Destruir ou molestar árvores ou outras plantas;
b) Transpor as vedações existentes no Parque;
c) Jogar com bolas, etc. fora dos locais designados para esse fim;
d) Construir limitações à volta das tendas, das caravanas ou das cozinhas, com espias, cordas, pedras, pinhas, conchas, camas de suspensão, baloiços ou outros;
e) Utilizar arame ou colocar cordas, fios etc. a altura inferior a 2 metros do solo;
f) Deixar abandonados durante a noite candeeiros, fogões ou lâmpadas acesos pelo perigo que isso constitui;
g) Deixar abertas as torneiras ou contribuir de qualquer modo para a danificação dos encanamentos ou outros equipamentos;
h) Utilizar os fontanários para outros fins que não seja o abastecimento de água;
i) Plantar ou semear sem autorização do responsável do parque;
j) Fazer propaganda comercial, política ou religiosa;
k) Efectuar subscrições ou qualquer peditório sem autorização do responsável do Parque;
l) Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização do responsável do Parque;
m) Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras;
n) Deixar à partida sujo o local onde esteve instalado;
o) Instalar cozinhas afastadas a mais de um metro das suas tendas (de parede a parede);
p) Fazer uso de despropositadas improvisações de mobiliário com caixotes, tábuas, tijolos, pedras, etc. bem como qualquer outro fora da ética campista;
q) Manter sacos de dormir, cobertores, entre outro material, estendidos fora das tendas ou caravanas depois das 11 horas;
r) Manter montadas durante a noite camas de suspensão;
s) Abster-se de limitar qualquer zona para além da sua instalação;
t) Utilizar qualquer espaço coberto do Parque para montagem de cozinhas ou como local de arrumações permanentes durante a estadia, sem autorização do responsável do Parque.

VISITAS

1. Para efeito do presente Regulamento consideram-se visitas quem não se encontre munido de material de campismo;
2. A visita só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da Recepção e, ainda, quando se verifiquem as seguintes condições:
a) Estar o utente titular presente no ato da entrada/inscrição;
b) Autorização do utente titular para a entrada da visita;
c) Pagar o respectivo valor constante da tabela de preços;
d) Circular acompanhado de um “cartão-de-visita”.
3. A visita só pode permanecer no Parque dentro do horário de funcionamento da Recepção, sem direito a pernoitar;
4. Se a visita desejar pernoitar na instalação do campista visitado, deve comunicar tal facto à Recepção e proceder ao pagamento do respectivo preço;
5. A visita deve entregar na recepção um documento de identificação válido, com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar definitivamente as instalações do parque;
6. Todos os visitantes estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente Regulamento;
7. Não são permitidos veículos das visitas dentro do Parque;
8. As perturbações ou danos causados pela visita são da responsabilidade do utente titular.

VEÍCULOS

1. Não é permitido a circulação dentro do Parque excepto para entrar ou sair do mesmo;
2. A circulação de bicicletas s/ motor é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem;
3. O veículo que não for registado na recepção não poderá de forma alguma entrar no Parque;
4. Todos os veículos que não sejam registados e que forem encontrados dentro do parque, após período de descarga, pagarão a estadia desde a admissão do seu proprietário no Parque;
5. Não é de direito o estacionamento de veículos junto da zona de acampamento, podendo-se-lhe atribuir um outro lugar sempre que necessário para a instalação de unidades campistas;
6. Sempre que o número de veículos exceda a capacidade do Parque, poderá a sua entrada ser interdita por razão de segurança;
7. Não é permitido, durante o período de silêncio, a saída e a circulação de veículos no Parque, exceptuando-se os carros considerados de necessidade e urgência permanente;
8. Todos os veículos já registados na recepção e que cheguem após o encerramento dos portões para o efeito, estacionando fora do controlo da entrada, continuam sujeitos ao pagamento de taxa;
9. Não poderão exceder a velocidade de 10 Km/h;
10. Não é permitido fazer afinações ou reparações sem autorização dos responsáveis do Parque;
11. Não é permitida a lavagem fora de local apropriado;
12. Não é permitido fazer uso de sinais sonoros;
13. Nas datas da “Concentração Motard de Góis” não serão permitidos veículos automóveis dentro do Parque:
a) Poderá ser permitida a entrada de veículos de apoio para grupos superiores a 15 pessoas;
b) Poderá ser permitida a entrada de veículo automóvel para pernoita neste;
c) Fica vedada a circulação aos veículos automóveis dentro do Parque.

ADMISSÃO DE ANIMAIS

1. É admitida a entrada e permanência de animais de companhia, desde que:
a) Estejam, a todo o tempo acompanhados dos respectivos donos;
b) Não representem perigo para os demais utentes e funcionários, do Parque;
c) Os animais transitem presos pela trela dentro do Parque, e na zona de acampamento, manterem-se presos de forma a não se afastarem mais de dois metros da sua tenda, caravana ou autocaravana;
2. O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos outros utentes pode conduzir à saída do animal do Parque ou da instalação a que o mesmo pertença;
3. No momento da saída do Parque (fim da estadia), o utente deve comprovar que se faz acompanhar do animal ou animais de estimação com que entrou no Parque.
4. Em casos de comprovado abandono ou maus tratos dos animais de estimação por parte dos utentes do Parque, os serviços do Parque formalizarão a respectiva participação junto das entidades policiais competentes.

MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

1. No Parque existem três bocas-de-incêndio, com mangueiras e agulhetas, em locais bastante visíveis e de fácil acesso, estando assinaladas na planta do Parque;
2. Existem ainda dez extintores de pó químico seco dispersos pelo Parque, em locais de fácil acesso e devidamente assinalados na planta;
3. O Parque está provido de uma saída de emergência.

PRIMEIROS SOCORROS

1. O Parque está apetrechado com equipamento de primeiros socorros e visa prestar o primeiro auxílio aos utentes que nele se sinistrem;
2. O Parque não possui medicamentos para cedência aos utentes.

ESPAÇOS DE UTILIZAÇÃO COMUM

1. Os lavaloiças, e os tanques de roupa só podem ser utilizados pelos campistas para o fim a que se destinam;
2. A entidade responsável pelo Parque não se responsabiliza por qualquer falta ou troca de peças de roupa que, eventualmente, possa ocorrer;
3. Não é permitido utilizar os pontos de água dos alvéolos para lavar roupa, louça, alimentos ou outros objectos assim como ligar mangueiras;
4. Os ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos organizados pelos utentes das instalações do Parque;
5. É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito;
6. Sempre que o utente verificar que o recipiente de depósito se encontra cheio, deverá comunicar tal facto à Receção, para que se proceda, no mais curto espaço de tempo, à sua substituição.

SANÇÕES

1. O responsável do Parque poderá expulsar ou impedir a entrada a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto nestas normas e ainda aos que entrem ou pretendam entrar no Parque com fim diferente de prática do campismo;
2. O responsável do Parque poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do número anterior;
3. O responsável do Parque terá os poderes que lhe forem consignados para representar o Góis Camping, como entidade gestora do Parque, cabendo a ele fazer cumprir os despachos que forem exarados no âmbito do incumprimento das presentes normas;
4. CASOS OMISSOS – Em casos não previstos a entidade gestora do parque resolverá tendo em atenção os princípios expressos nas presentes normas e na legislação atual, com recurso para a Direção Geral do Turismo Portugal ou para a Turismo de Portugal, IP.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1. Quando seja distribuído qualquer documento de identificação, os campistas deverão apresentá-lo sempre que lhes seja pedido;
2. É obrigatório a afixação em local bem visível dos documentos que sejam distribuídos para identificação das unidades, os quais devem ser devolvidos na altura do abandono do Parque;
3. Todos os objectos achados deverão ser entregues na recepção do Parque;
4. TELEFONES – O responsável do Parque não é obrigado a chamar os utentes ao telefone a não ser que sejam comunicações urgentes ou com pré-aviso;
5. CORRENTE ELÉCTRICA A CARAVANAS: Não é autorizado a:
a) Fazer ligações de corrente elétrica sem que os fios não sejam apropriados e protegidos;
b) Fazer ligações em árvores e em todos os locais onde se possa prejudicar a estética do Parque;
c) Colocar lâmpadas fora das instalações;
d) Utilizar a corrente eléctrica para aparelhos de grande consumo.

RESPONSABILIDADES

1. O Góis Camping não se responsabiliza pela ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes do Parque.
2. O Góis Camping não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries, nem por queda de árvores.

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